A holding patrimonial vem se consolidando como uma ferramenta essencial no planejamento sucessório, ao lado do testamento e das doações. Essa estrutura oferece diversas vantagens, como a simplificação da gestão dos bens familiares, a redução da carga tributária e a minimização de disputas entre herdeiros na divisão do patrimônio.
No entanto, para que seus benefícios sejam plenamente aproveitados, é fundamental que a holding seja criada dentro de um contexto adequado e estruturada corretamente. Se você possui herdeiros ou deseja organizar a gestão de seus bens, acompanhe a seguir para entender melhor o funcionamento e as vantagens de uma holding patrimonial.
O que é uma Holding Patrimonial?
Uma holding patrimonial é, em essência, uma empresa criada para gerenciar bens de um indivíduo ou de um grupo familiar. Segundo o advogado Felipe Rei, sócio do escritório Böing Vieites Gleich Mizrahi Rei Advogados, o objetivo da holding patrimonial é “centralizar e proteger o patrimônio, agrupando todos os bens em um único lugar”. Quando os bens são de uma mesma família, é comum que essa estrutura seja chamada de holding familiar.
Como Funciona uma Holding Patrimonial?
Na prática, a holding patrimonial é registrada como um CNPJ que congrega bens móveis, imóveis, investimentos e direitos pertencentes a uma família ou a uma pessoa específica. O patrimônio é integralizado como capital social da empresa, que passa a ser responsável pela sua administração e gestão.
“A holding familiar permite que a gestão dos bens seja feita de forma centralizada, sob a responsabilidade de um gestor que age conforme os termos definidos pelos sócios”, destaca Felipe Rei. Assim, todas as decisões sobre venda, investimentos ou aquisições passam a ser tomadas em um único veículo de administração.
As holdings patrimoniais podem ser constituídas como empresas de responsabilidade limitada ou como sociedades anônimas (S/A). No entanto, o advogado alerta que a sociedade anônima implica maiores custos e requisitos legais mais rígidos, como a divulgação obrigatória de balanços e informações relevantes.
Tipos de Holdings Patrimoniais
Para fins de gestão de bens, as holdings podem ser classificadas em dois tipos principais: holding patrimonial e holding imobiliária.
Quando uma holding obtém mais de 50% de sua receita através de imóveis, seja pela locação ou venda, ela está sujeita ao pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Contudo, quando os imóveis são exclusivamente de uso familiar, não há incidência deste tributo.
Se o portfólio de imóveis inclui tanto bens de uso próprio quanto de renda, pode ser vantajoso criar duas holdings separadas, como explica Felipe Rei. Essa divisão permite maior eficiência tributária nas transferências de bens entre familiares.
“Quando a receita proveniente de imóveis é significativa, pode ser conveniente separar esses bens e constituir uma holding imobiliária para abrigá-los. Dessa forma, não incide o ITBI nas transferências familiares, e a tributação só ocorrerá sobre o aluguel ou venda dos imóveis”, esclarece o advogado.
A utilização de uma holding patrimonial no planejamento sucessório é uma estratégia cada vez mais valorizada para proteger o patrimônio, reduzir impostos e assegurar que a transição dos bens seja feita de forma organizada e pacífica, garantindo segurança financeira para as futuras gerações.